Natanael, não tentei confundir ninguém, vc que é desinformado e desatualizado dos fatos. Sugiro que procure a Guarda Municipal para maiores esclarecimentos, vc tem o direito de questioná-la e a GM tem o dever de esclarecê-lo. Leia a Constituição Federal no artigo 144 que vc verá o título “Da Segurança Pública”, os incisos de tal artigo citam os órgãos de segurança oficiais e, dentre eles, temos a Guarda Municipal. Citei também a Polícia Federal como um órgão que pode ser consultado. Portanto, minha fala tem embasamento legal e a sua participação na conversa não tem nenhum fundamento.
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